Veículo que circulava as ruas de Pilão Arcado com o som tocando o jingle de Mundoca |
O Exmo. Sr. Juiz Vanderley Andrade de
Lacerda, da 195ª Zona Eleitoral de Pilão Arcado, determinou que a
coligação ''Pilão Arcado quer mudança'' representada pelo candidato
Raimundo Nonato Dias Santos, conhecido como Mundoca, deixe de veicular
propaganda
eleitoral por meio de carro de som, e ainda aplicou uma MULTA no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
A
decisação foi tomada a partir do artigo 39, parágrafo 11, da Lei
9.504/97, que proíbe a utilização no dia dia de carros de som fazendo
propaganda eleitoral. Essa pratica é permitida apenas em carreatas,
caminhadas e passeatas ou
durante reuniões e comícios.
A representação foi formulada pelo
Ministério Público Eleitoral a partir de denúncia do setor jurídico da
coligação ''Unidos o trabalho continua''. Foram enviados vídeos e
imagens do veículo com o som tocando o jingle do candidato de oposição.
Conclusão final da sentença do Exmo. Sr. Juiz Vanderley Andrade de Lacerda:
''Ante o exposto, confirmo a medida
liminar de id. 244917 e julgo PROCEDENTE presente representação, para
condenar solidariamente os representados no pagamento de multa no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face da prática da propaganda eleitoral irregular em tela.'' pag. 04
Leia a baixo a representação e a
decisão completa do Exmo. Sr. Juiz Vanderley Andrade de Lacerda da 195ª
Zona Eleitoral de Pilão Arcado.
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